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quinta-feira, 24 de junho de 2010

DIREITOS DA CRIANÇA


DIREITOS DA CRIANÇA




Toda criança tem Direitos:

 
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade: a criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

 
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social: a criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

 
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade: a criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

 
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe: a criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

 
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente: a criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

 
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade: a criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

 
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil: o interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito. A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

 
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes: a criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

 
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho: a criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
 
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos: a criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

 
 eu amei este site!!!


 

3 comentários:

  1. Olá miga querida:)
    Para me desculpar pela minha ausência nestas ultimas semanas...venho oferecer o selinho da amizade, que fiz a pensar em todas as minhas amigas e sobretudo no quanto eu fico feliz por ter encontrado
    neste mundinho virtual, amigas tão amorosas e queridas como você! O selinho está logo nos 1ºs posts do blog mas deixo também aqui o link:
    http://dl.dropbox.com/u/2444571/PresentesOferecidos/selinho%20amizade.jpg

    Espero que goste! É de todo coração:)
    um grande beijinho e um lindo fim de semana!
    Joana Neves
    http://joana-neves.blogspot.com

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  2. Olá amiga querida! Vim oferecer para vc o selinho: "Este blog me faz sorrir":) Está na minha salinha de mimos:
    http://lovelymimos.blogspot.com/2010/07/selinho-esse-blog-me-faz-sorrir.html

    Aproveite e traga tb meu link! Ofereço com maior carinho!
    um grande bjinho e bom restinho de semana!

    Joana Neves
    http://joana-neves.blogspot.com

    ResponderExcluir
  3. "Um verdadeiro amigo é alguém capaz de tocar teu coração desde o outro lado do mundo".

    Por isso, em sinal da minha amizade estou passando neste cantinho maravilhoso para oferecer um miminho pela comemoração do Dia do Amigo:
    http://dl.dropbox.com/u/2444571/PresentesOferecidos/mimo%20dia%20do%20amigo.gif
    Esta é uma forma de dizer OBRIGADA por ser minha AMIGA!!Ti doluuu muito!!

    um grande beijinho e uma linda semaninha!
    Joana Neves
    http://joana-neves.blogspot.com

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